A validade da formação de certificação de motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias foi prorrogada por um período de 10 meses, contados a partir da data do seu término.
A medida está contemplada no Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Já o prazo de Guias de substituição de cartas de condução foi prorrogado até 31/12/2021
Segundo o IMT, o agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, justifica a alteração dos prazos.
Assim, foi prorrogada a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado, adianta o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
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