A Associação de Transporte de Passageiros do Sul apela ao Governo de Portugal que revogue o Artigo 13º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que limita a “Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo;” nos Transportes de Passageiros afectos ao Turismo.
Como é do conhecimento público, todos os turistas que chegam a Portugal por meio aéreo têm, obrigatoriamente, de o fazer com teste PCR negativo para a Covid19. Não é aceitável que os turistas cheguem todos juntos, em aviões sem limitação de lotação e, depois, não possam ser transportados em viaturas com a lotação máxima. Se os turistas chegam ao Aeroporto de origem com teste negativo, não será no trajecto aéreo que se infectarão.
Faro, 31 de maio de 2021