Foram flexibilizadas algumas obrigações fiscais, através do Despacho n.º 133/2021 XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais:
Entre as alterações definidas estão as declarações periódicas de IVA do regime mensal, a entregar em junho e julho de 2021, que podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.
Já o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até dia 25, prazo que se aplica igualmente às declarações a entregar em abril e maio (dos regimes mensal e trimestral);
Por sua vez, a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), referente ao período de tributação de 2020, bem como o respetivo pagamento, poderá ocorrer até 30 de junho;
Quanto às faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas até 30 de setembro de 2021.
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